quinta-feira, 25 de abril de 2013

Supervisor Escolar


Supervisor Escolar

A Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional faz menção à profissão de Supervisor Escolar em seu artigo 64 que diz: "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional". A Revista Escola se refere a esse profissional como Coordenador Pedagógico e diz que cabe a esse profissional: garantir a realização semanal do horário de trabalho pedagógico coletivo, organizar encontros de docentes por área e por série, dar atendimento, dar atendimento individual aos professores, fornecer base teórica para nortear a reflexão sobre as práticas e conhecer o desempenho da escola em avaliações externas.

Fonte:http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/coordenador-pedagogico/coordenador-pedagogico-fazer-nao-fazer-629882.shtml



Nenhum comentário:

Postar um comentário